Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano e multa para os indivíduos que abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos ou domesticados (nativos ou exóticos). A legislação em vigor estabelece o mesmo aumento da penalidade, entre 1/6 e 1/3, se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano e multa para os indivíduos que abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos ou domesticados (nativos ou exóticos). A legislação em vigor estabelece o mesmo aumento da penalidade, entre 1/6 e 1/3, se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos. Fonte: Agência Câmara de Notícias
É, não pode, tem q respeitar os animais, zoofilia é crime